A 21 de agosto serão conhecidas as listas finais

Política concelhia: 
Listas entregues no tribunal

Terminou, na passada segunda-feira, dia 7 de Agosto, o prazo de  apresentação das candidaturas no Tribunal Judicial. Na Póvoa de Lanhoso, o último dia foi escolhido pelo PSD, PS e pelo Movimento Alternativa Independente para apresentarem as suas candidaturas à Câmara Municipal, Assembleia Municipal e Assembleias de Freguesia. Já a CDU apresentou as suas listas a 4 de Agosto. No dia seguinte ao términus do prazo, as listas ficaram disponíveis para consulta mas apenas a 21 de Agosto serão afixadas as listas definitivas. Até lá, decorre o processo de verificação de irregularidades, suprimento de irregularidades ou substituição de candidatos. A 21 de Agosto, serão conhecidas as decisões das reclamações e as listas finais.
Das listas ‘provisórias’ verificamos que à Câmara Municipal apresentam-se quatro candidatos: Avelino Silva (PSD), Frederico Castro (PS), Lúcio Pinto (MAI) e António Carneiro (CDU), com as listas à Assembleia Municipal a serem lideradas por João Duque (PSD), António Queirós (PS), Rui Rebelo (MAI) e Cecília Macedo (CDU).
Às Assembleias de Freguesia, o PSD apresenta lista em 20 Freguesias e Uniões de Freguesia, apoiando ainda as candidaturas independentes de Ferreiros e Covelas. Já o PS, apresenta lista em 19 Assembleias de Freguesia, apoiando ainda as candidaturas independentes em Serzedelo e na União de Freguesias de Calvos e Frades. O MAI apresenta lista à Assembleia de Freguesia da Póvoa de Lanhoso.
A CDU, apresenta listas a       7 Assembleias de Freguesia – Águas Santas e Moure, S. João de Rei, Covelas, P. Lanhoso, Garfe, Lanhoso, Cal-vos e Frades. Porém, as listas apenas se encontram completas nas candidaturas à Assembleia de Freguesia de Cove-as, Póvoa de Lanhoso e União de Freguesias de Cal-vos e Frades. No caso de S. João de Rei e União de Freguesias de Águas Santas e Moure, nas listas apenas  constam três elementos efectivos. Caso não haja regularização das várias incorrecções, as listas serão excluídas. A admissão das listas, nesta fase, é meramente provisória e a falta de documentos ou a existência de quaisquer irregularidades processuais não determina a rejeição da lista, conforme consta da lei. Se se verificar a existência de irregularidades processuais ou de candidatos inelegíveis, o mandatário da candidatura é notificado para suprir as irregularidades ou sustentar que elas não existem, bem como para substituir os candidatos tidos por inelegíveis ou sustentar que se não verifica qualquer inelegibilidade.